CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 93
Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Garantia Legal no Código de Defesa do Consumidor: O Direito do Consumidor a Produtos e Serviços Perfeitos

O artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um direito fundamental para todos os consumidores: a garantia legal. Este artigo, ao lado dos artigos subsequentes, detalha como o consumidor pode buscar reparação quando adquire produtos ou contrata serviços que não estão em conformidade com o esperado ou que apresentam vícios.

O Que é a Garantia Legal?

A garantia legal é um direito inalienável do consumidor, que não precisa ser concedido pelo fornecedor. Ela existe por força de lei e protege o consumidor contra defeitos ou vícios que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, ou que lhes diminuam o valor. O mesmo se aplica aos serviços quando estes não sejam adequados ao fim que os são próprios, ou quando apresentarem falhas que impliquem em risco à segurança ou à saúde.

Prazos da Garantia Legal:

O CDC estabelece prazos específicos para o exercício da garantia legal, que variam de acordo com a natureza do bem ou serviço:

  • Produtos e serviços duráveis: O prazo é de 90 dias, contados a partir da data de entrega do produto ou do término da execução do serviço.
  • Produtos e serviços não duráveis: O prazo é de 30 dias, também a partir da data de entrega ou do término da execução.

É importante notar que esses prazos são de ordem pública e não podem ser afastados ou reduzidos por acordo entre as partes.

O Que Acontece em Caso de Vício?

Se um produto ou serviço apresentar um vício (defeito) dentro do prazo de garantia legal, o consumidor tem o direito de exigir do fornecedor, alternativamente e à sua escolha:

  1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso: Esta é a opção mais comum e direta, onde o consumidor recebe um novo produto idêntico ao que apresentou defeito.
  2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos: Se a substituição não for possível ou desejada, o consumidor tem o direito de ter seu dinheiro de volta, com correção monetária.
  3. O abatimento proporcional do preço: Em casos onde o vício não é tão grave a ponto de inviabilizar o uso do produto ou serviço, mas ainda assim o prejudica, o consumidor pode optar por ficar com o bem ou serviço e receber um desconto proporcional ao valor do defeito.

O Prazo de 45 Dias para Solução do Vício:

O fornecedor tem um prazo de 45 dias para sanar o vício (reparar o defeito). Este prazo começa a contar a partir da reclamação do consumidor. Durante esse período, o fornecedor deve buscar a solução do problema.

Exceções ao Prazo de 45 Dias:

Em algumas situações específicas, o consumidor pode exigir de imediato uma das opções de reparação mencionadas anteriormente, sem aguardar os 45 dias. Isso ocorre quando:

  • A substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto ou serviço: Ou seja, se o reparo puder danificar permanentemente o bem.
  • Tratar-se de produto ou serviço essencial: Bens ou serviços de fundamental importância para o dia a dia do consumidor, cuja falta cause transtornos graves.
  • A redução do preço for manifestamente insuficiente: Quando o desconto oferecido pelo fornecedor não compensa o defeito apresentado.

A Importância da Comunicação e Documentação:

É fundamental que o consumidor, ao se deparar com um vício, comunique formalmente o fornecedor, guardando todos os comprovantes de compra e comunicação. Isso facilita a comprovação da reclamação e a busca pelos seus direitos.

Em suma, o artigo 93 do CDC garante ao consumidor a tranquilidade de adquirir produtos e serviços com a certeza de que, caso apresentem defeitos, existem mecanismos legais para sua devida reparação, assegurando assim o equilíbrio nas relações de consumo.